O desafio para o gestor de hotelaria e gastronomia é duplo: além dos sistemas fixos de energia do estabelecimento, o negócio agora convive com o ‘risco itinerante’. São bicicletas elétricas, patinetes e veículos de hóspedes que compartilham o mesmo espaço físico, trazendo para dentro da edificação uma carga de incêndio que os sistemas de supressão convencionais não foram projetados para enfrentar.
A engenharia de segurança contra incêndio acaba de passar por sua atualização mais significativa da década. Em 31 de janeiro de 2026, a ISO publicou a nova revisão da norma ISO 3941, introduzindo oficialmente a Classe L de incêndio. Esta mudança não é meramente nomenclatural; ela redefine como projetistas, peritos e brigadas devem encarar o risco das baterias de íon-lítio.
A Física do Problema:
O Thermal Runaway Diferente das classes A, B ou C, o fogo de íon-lítio é um evento químico autossustentado conhecido como disparada térmica (thermal runaway). Quando uma célula sofre um dano mecânico, elétrico ou térmico, o separador interno falha, gerando um curto-circuito que eleva a temperatura exponencialmente.
Neste ponto, ocorre a decomposição do eletrólito inflamável, que libera oxigênio gasoso internamente. É aqui que os protocolos tradicionais falham: como a reação produz seu próprio comburente, os agentes de abafamento (CO2 e Pó Químico) mostram-se ineficazes no núcleo da bateria.
Por que a Classe L?
A ISO 3941:2026 isola esse risco das baterias recarregáveis por três pilares técnicos:
- Densidade Energética: A liberação de calor é ordens de grandeza superior aos combustíveis sólidos comuns.
- Toxicidade Atmosférica: A queima libera vapor de fluoreto de hidrogênio (HF), exigindo proteção respiratória específica e protocolos de ventilação de deflagração.
- Inércia de Resfriamento: A norma agora exige agentes que possuam alta capacidade de troca térmica. O objetivo da Classe L não é apenas extinguir a chama visível, mas remover a energia térmica residual que causa a reignição.
Implicações no PPCI e na Gestão de Risco
Para o Engenheiro de Segurança e o Gestor de Patrimônio, a Classe L exige a revisão imediata de:
- Dimensionamento de Carga de Incêndio: Baterias de Lítio em depósitos ou áreas de carregamento alteram drasticamente o cálculo de risco.
- Sistemas de Supressão: A transição para agentes encapsuladores aquosos ou sistemas de inundação por água nebulizada (Water Mist) torna-se a recomendação técnica primária.
Conclusão e próximos passos
A conformidade legal agora caminha lado a lado com a física das novas tecnologias. Ignorar a Classe L é expor o patrimônio a um risco para o qual as defesas tradicionais não foram projetadas. Como gestor, o seu papel é garantir que a segurança da sua empresa evolua na mesma velocidade que a tecnologia dos seus hóspedes e clientes.
Sua empresa está preparada para a nova Classe L?
Não deixe a segurança do seu patrimônio e a reputação do seu negócio ao acaso. Se você possui sistemas de energia crítica ou áreas de carregamento de veículos e equipamentos elétricos, é hora de revisar seus protocolos de prevenção.
A Fialho PPCI oferece consultoria especializada para diagnosticar riscos e implementar soluções de segurança alinhadas às mais recentes normas internacionais.
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Sobre o Autor
Jorge Guerra Fialho Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, Mestre em Administração pela Universidade Mackenzie e ex-Professor da Castelli Escola Superior de Hotelaria. Com 15 anos atuando na Serra Gaúcha, Jorge Fialho integra conhecimento técnico (PPCI) e visão de gestão de risco para desenvolver soluções de segurança que protegem o patrimônio e a reputação dos negócios locais. Sua missão é transformar conformidade legal em estratégia de negócio.
Fialho Prevenção de Incêndio Ltda. – Fialho PPCI www.fialhoppci.com.br jorge@fialhoppci.com.br WhatsApp: 54 98115-9229 Instagram: @fialhoppci | Facebook: Fialhoppci