Por Jorge Guerra Fialho — Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho | Fialho Prevenção de Incêndio — Gramado, RS
Em janeiro de 2025, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul publicou a Resolução Técnica CBMRS nº 13/2025, que atualiza as exigências de iluminação de emergência para edificações no Estado.
A mudança parece técnica. E é. Mas tem consequências práticas diretas para hotéis, restaurantes, lojas e estabelecimentos comerciais em Gramado, Canela, Nova Petrópolis e toda a Serra Gaúcha.
E a pergunta que me faço toda vez que visito um estabelecimento com PPCI aprovado antes dessa data é simples: seu fornecedor te avisou?
O que mudou na prática
Antes da RT nº 13/2025, a exigência padrão era a instalação de iluminação de sinalização — as luminárias posicionadas nas saídas de emergência para indicar onde ficam as portas em caso de falta de energia ou emergência.
Com a nova resolução, ambientes com área superior a 60 m² passam a exigir também a iluminação de aclaramento — luminárias distribuídas pelo ambiente para garantir um nível mínimo de iluminação que permita a movimentação segura das pessoas durante uma evacuação.
A diferença é fundamental. A iluminação de sinalização aponta para onde ir. A iluminação de aclaramento garante que as pessoas consigam se mover sem pânico pelo caminho até chegar lá.
Em ambientes escuros, a ausência de iluminação de aclaramento é uma das principais causas de pânico coletivo — que mata mais pessoas do que o fogo em muitas situações de incêndio.
O que eu já fazia antes da norma
Vou ser direto: nos restaurantes que atendo em Gramado e região, eu já instalava iluminação de aclaramento antes dessa atualização entrar em vigor.
Não porque era obrigatório. Porque é correto do ponto de vista técnico.
Um restaurante lotado numa noite de inverno em Gramado, com fumaça e falta de energia — o pânico numa saída mal iluminada pode ser tão devastador quanto o incêndio em si.
A RT nº 13/2025 veio regulamentar o que a experiência técnica já indicava como necessário. Para mim, foi uma confirmação. Para quem não aplicava esse padrão, é uma obrigação nova.
O que isso significa para o seu estabelecimento
Se o seu PPCI foi aprovado antes de janeiro de 2025 e você tem ambientes com área superior a 60 m², é possível que o seu projeto não contemple a iluminação de aclaramento conforme a nova resolução.
Isso não significa necessariamente que você está em infração imediata — a aplicação das novas exigências a projetos já aprovados segue os prazos e critérios definidos pelo CBMRS. Mas significa que você precisa verificar, com um profissional habilitado, se o seu estabelecimento está adequado.
E a pergunta continua de pé: seu fornecedor te avisou sobre essa mudança?
Se a resposta for não — ou se você não tem certeza — esse é o sinal de que talvez esteja na hora de conversar com um parceiro técnico que acompanha as atualizações do CBMRS e aplica proativamente o que a norma exige.
Entre em contato
A Fialho Prevenção de Incêndio elabora e executa projetos de PPCI atualizados conforme as Resoluções Técnicas vigentes do CBMRS, incluindo a RT nº 13/2025. Atendemos Gramado, Canela, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, Três Coroas, Igrejinha, Taquara e região.
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